JUSTIFICATIVA:
A presente propositura visa exclusivamente colaborar e atualizar a brilhante Lei nº 5.172, de 14 de Agosto de 1996, com o escopo de estender o direito de “Adotar uma Praça” às pessoas físicas, ou seja, o direito de promover o ajardinamento, a conservação e manutenção das praças, canteiros centrais, áreas verdes e sistemas de lazer, passa a ser, mediante termo de convênio, não só com a indústria, comércio, igrejas, os condomínios e organizações da sociedade civil, mas também por meio de termo ajustado com pessoas físicas.
E mais, o Projeto de Lei tem a finalidade de também corrigir a competência do órgão responsável por viabilizar tecnicamente o termo de convênio, que na realidade é atualmente da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade conforme reza o Decreto nº 25.208, de 10 de outubro de 2019, e não mais da Secretaria de Serviços Públicos - SERP.
Diante da explanação supracitada, rogo pelo apoio de meus nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei, vez que estaremos ajudando o Executivo e reforçando o cuidado com as praças, canteiros centrais, áreas verdes e sistemas de lazer desta urbe.